Você sabia que…

Você sabia que…

Segundo o artigo 51 da Lei complementar 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas: 

I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 

II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; 

III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 

IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e 

V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.