Você sabia que…

Segundo o artigo 51 da Lei complementar 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas:  I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;  II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;  III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;  IV…
Leia mais