Você sabia que…
Segundo o artigo 51 da Lei complementar 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; IV…
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